- 1 -O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de Direito interno das Partes necessários para o efeito.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Acordo, o Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Maputo, a 7 de dezembro de 1988 cessa a sua vigência.
Artigo 16.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 12/06/2015