As Partes comprometem-se a analisar em conjunto, de comum acordo, as alterações eventualmente necessárias em qualquer parte do presente Acordo, decorrentes de uma alteração das circunstâncias, designadamente da situação decorrente da adesão da República da Moldávia ao GATT. A primeira análise efectuar-se-á três anos após a entrada em vigor do presente Acordo ou quando a República da Moldávia se tornar Parte Contratante no GATT, consoante o que se verificar primeiro.