As Partes reforçarão e desenvolverão a cooperação, nomeadamente através de:
- Incentivo ao comércio turístico;
- Desenvolvimento da cooperação entre organismos oficiais de turismo;
- Aumento do fluxo de informações;
- Transferência de know-how;
- Análise de oportunidades de realização de acções conjuntas;
- Organização de acções de formação em matéria de desenvolvimento do turismo.