As autoridades competentes deverão tomar medidas com vista a fornecer e a avaliar serviços de orientação profissional, de formação profissional, de colocação, de emprego e outros serviços afins destinados a permitir aos deficientes obterem e conservarem um emprego e progredirem profissionalmente; os serviços existentes para os trabalhadores em geral deverão, em todos os casos em que seja possível e apropriado, ser utilizados com as necessárias adaptações.