- 1 -O presente Tratado está sujeito a ratificação.
- 2 -O Tratado entrará em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte àquele em que tiver lugar a troca dos instrumentos de ratificação e manter-se-á em vigor enquanto não for denunciado por uma das Partes. Os seus efeitos cessam seis meses após o dia da recepção da denúncia.
- 3 -O presente Tratado aplica-se aos pedidos formulados após a sua entrada em vigor, independentemente da data da prática dos factos.
Assinado em Lisboa em 20 de Outubro de 1998, em dois originais em língua portuguesa e espanhola, ambos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Jaime Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pelos Estados Unidos Mexicanos:
Rosario Green, Secretária das Relações Exteriores.
(ver texto em língua espanhola no documento original)
Artigo 26.º — Entrada em vigor e denúncia
Vigente desde: 07/08/1999