O membro deverá:
- a)Adoptar todas as medidas necessárias, incluindo as sanções e as medidas correctivas apropriadas, a fim de assegurar a aplicação efectiva das disposições da Convenção; e
- b)Criar serviços de inspecção apropriados a fim de controlar a aplicação das medidas a tomar em conformidade com a Convenção, e dotar esses serviços dos recursos necessários para o cumprimento das suas tarefas.