O Instituto terá uma personalidade jurídica internacional e nacional. No território da Finlândia gozará dos privilégios e imunidades necessários para o exercício das suas funções. Esses privilégios e imunidades serão definidos num acordo entre o Instituto e o Governo da Finlândia.
Artigo 12.º — Personalidade jurídica, privilégios e imunidades
Vigente desde: 06/12/2006