- 1 -O presente acordo entrará em vigor por um período de tempo ilimitado.
- 2 -Qualquer uma das Partes poderá, a qualquer momento, denunciar o presente acordo mediante notificação prévia, escrita ou por via diplomática.
- 3 -O presente acordo cessa a sua vigência seis meses depois da data de receção da respetiva notificação.
Artigo 23.º — Vigência e denúncia
Vigente desde: 12/04/2017