O artigo xi da Convenção passa a ter a seguinte redacção:
«O funcionamento da Organização é definido em pormenor no Regulamento Geral e no Regulamento Financeiro anexos à presente Convenção, embora não fazendo parte integrante da mesma. Em caso de divergência entre a presente Convenção e o Regulamento Geral e o Regulamento Financeiro, prevalece a presente Convenção.»