- 1 -As Partes coordenam as suas actuações para prevenir e controlar as situações de seca e escassez, estabelecem os mecanismos excepcionais para mitigar os efeitos das mesmas e definem a natureza das excepções ao regime geral estabelecido na presente Convenção, em especial no que se refere ao bom estado das águas, nos termos do direito comunitário aplicável.
- 2 -As medidas excepcionais referidas no número anterior incluem:
- a)As condições em que as medidas excepcionais podem ser aplicadas, incluindo a utilização de indicadores que permitam caracterizar as situações de seca e escassez de forma objectiva;
- b)As medidas para incentivar o controlo e a poupança dos consumos de água;
- c)As normas específicas de utilização dos recursos hídricos disponíveis para assegurar o abastecimento às populações;
- d)A gestão das infra-estruturas, em particular das que dispõem de capacidade significativa de armazenamento de água;
- e)As medidas de redução dos consumos e as de vigilância, para assegurar o seu cumprimento;
- f)As normas sobre descargas de águas residuais, captações, desvios e represamentos de água.
- 3 -A declaração de situação excepcional é comunicada pela Parte afectada a outra Parte, uma vez comprovadas as condições referidas na alínea a) do n.º 2 do presente artigo.
- 4 -As medidas excepcionais adoptadas pelas Partes, assim como as ocorrências observadas durante a situação excepcional, são comunicadas de imediato à comissão que poderá emitir os relatórios pertinentes.
- 5 -As Partes, no seio da Comissão, realizam estudos conjuntos sobre secas e situações de escassez para defenir as medidas para mitigar os seus efeitos e definem os critérios e os indicadores do regime excepcional e as medidas a adoptar nessas situações. Estes critérios, indicadores e medidas são definidos no prazo de dois anos, prorrogável por acordo especial.
- 6 -Na falta dos referidos critérios, indicadores e medidas, são adoptados os fixados no Protocolo Adicional a esta Convenção e no respectivo anexo.
Artigo 19.º — Secas e escassez de recursos
Vigente desde: 17/08/1999