- 1 -A presente Convenção entra em vigor, nas relações entre cada um dos Estados que a tiverem ratificado, no 1.º dia do 3.º mês seguinte ao depósito do segundo instrumento de ratificação.
- 2 -Ulteriormente, a presente Convenção entra em vigor, relativamente a cada Estado signatário que a venha a ratificar, no 1.º dia do 3.º mês seguinte ao depósito do seu instrumento de ratificação.
Artigo 5.º
Vigente desde: 11/12/2006