O presente Protocolo, redigido num único exemplar, nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, irlandesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, fazendo fé qualquer dos textos redigidos em cada uma destas línguas, é depositado nos arquivos do Governo da República Italiana, o qual dele remete uma cópia autenticada a cada um dos Governos dos outros Estados membros.
Logo que a República da Croácia ficar vinculada pelo presente Protocolo em virtude do artigo 2.º do Ato relativo às condições de adesão da República da Croácia, o texto croata do presente Protocolo, que fará fé à semelhança dos textos a que se refere o primeiro parágrafo, será igualmente depositado nos arquivos do Governo da República Italiana, o qual dele remeterá uma cópia autenticada a cada um dos Governos dos outros Estados membros.
Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados apuseram as suas assinaturas no final do presente Protocolo.
(ver documento original)