A presente Convenção entra em vigor, nas relações entre os Estados contratantes que a tenham ratificado, aceite ou aprovado, no 1.º dia do 3.º mês seguinte ao depósito do último instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação, por esses Estados.
A presente Convenção entra em vigor, nas relações entre os Estados contratantes que a tenham ratificado, aceite ou aprovado, no 1.º dia do 3.º mês seguinte ao depósito do último instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação, por esses Estados.