Cada Parte será responsável pelas suas despesas, designadamente:
- a)Custos de transporte de e para o ponto de entrada do Estado anfitrião;
- b)Despesas relativas ao seu pessoal, incluindo as de alimentação e de alojamento;
- c)Despesas relativas a tratamento médico, dentário, remoção ou evacuação do seu pessoal doente, ferido ou falecido.