- 1 -A mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia da República e por dois secretários designados pela Comissão Permanente, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois grupos parlamentares com maior representatividade.
- 2 -O Presidente da Assembleia da República é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vice-presidentes.
- 3 -Os secretários são substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos deputados que o Presidente da Assembleia da República designar.
Artigo 3.º — Mesa
Vigente desde: 17/09/2024