- 1 -A presente Convenção será ratificada e os instrumentos da ratificação serão trocados em ... o mais cedo possível.
- 2 -A Convenção entrará em vigor após a troca dos instrumentos de ratificação e as suas disposições serão aplicáveis pela primeira vez:
- a)Aos impostos devidos na fonte, cujo facto gerador surja depois de 31 de Dezembro do ano da troca dos instrumentos de ratificação;
- b)Aos demais impostos relativos aos períodos tributários com início após 31 de Dezembro do ano da troca dos instrumentos de ratificação.
Artigo 28.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/12/1998