- 1 -As despesas ocasionadas pelo processo de extradição ficarão a cargo da Parte requerida até à entrega do extraditado à Parte requerente.
- 2 -Ficarão a cargo da Parte requerente:
- a)As despesas ocasionadas pela remoção do extraditado de um Estado para o outro;
- b)As despesas ocasionadas pelo trânsito do extraditado.
Artigo 23.º — Despesas
Vigente desde: 26/02/2009