- 1 -No caso de processos perante uma autoridade judicial, que digam respeito a uma criança, o representante deverá, desde que tal não seja manifestamente contrário ao interesse superior da criança:
- a)Dar à criança todas as informações relevantes, se à luz do direito interno se considerar que a criança tem discernimento suficiente;
- b)Explicar à criança as possíveis consequências de se agir em conformidade com a sua opinião, bem como as possíveis consequências de qualquer ação por parte do representante, se à luz do direito interno se considerar que a criança tem suficiente discernimento suficiente;
- c)Apurar a opinião da criança e transmiti-la à autoridade judicial.
- 2 -As Partes deverão ponderar estender o disposto no n.º 1 aos titulares de responsabilidades parentais.
D. Extensão do âmbito de aplicação de certas disposições
Artigo 10.º
Vigente desde: 27/01/2014