O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá notificar os Estados-membros do Conselho, todos os signatários, todas as Partes e qualquer outro Estado ou a Comunidade Europeia convidados a aderir a ela:
- a)De qualquer assinatura;
- b)Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão;
- c)De qualquer data de entrada em vigor da presente Convenção, em conformidade com os artigos 21.º ou 22.º;
- d)De qualquer emenda adotada em conformidade com o artigo 20.º e da data de entrada em vigor dessa emenda;
- e)De qualquer declaração feita em conformidade com o disposto nos artigos 1.º e 23.º;
- f)De qualquer denúncia feita em conformidade com o disposto no artigo 25.º;
- g)De qualquer outro ato, notificação ou comunicação relacionados com a presente Convenção.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feita em Estrasburgo, a 25 de janeiro de 1996, nas línguas francesa e inglesa, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, o qual deverá ser depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá remeter uma cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa, aos Estados não-membros que tenham participado na elaboração da presente Convenção, à Comunidade Europeia e a qualquer Estado convidado a aderir a ela.
Pelo Governo da República da Albânia:
Pelo Governo do Principado de Andorra:
Pelo Governo da República da Áustria:
Pelo Governo do Reino da Bélgica:
Pelo Governo da República da Bulgária:
Pelo Governo da República de Chipre:
Pelo Governo da República Checa:
Pelo Governo do Reino da Dinamarca:
Pelo Governo da República da Estónia:
Pelo Governo da República da Finlândia:
Tom Grönberg.
Pelo Governo da República Francesa:
Pelo Governo da República Federal da Alemanha:
Pelo Governo República Helénica:
Antonios Exarchos.
Pelo Governo da República da Hungria:
Pelo Governo da República Islandesa:
Sverrir Haukur Gunnlaugsson.
Pelo Governo da Irlanda:
John Bruton.
Pelo Governo da República Italiana:
Paolo Pucci di Benisichi.
Pelo Governo da República da Letónia:
Pelo Governo do Principado do Liechtenstein:
Pelo Governo da República da Lituânia:
Pelo Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo:
Arlette Conzemius-Paccoud.
Pelo Governo de Malta:
Pelo Governo da República da Moldova:
Pelo Governo do Reino dos Países Baixos:
Pelo Governo do Reino da Noruega:
Pelo Governo da República da Polónia:
Pelo Governo da República Portuguesa:
Pelo Governo da Roménia:
Pelo Governo da República de São Marino:
Pelo Governo da República da Eslováquia:
Pelo Governo República da Eslovénia:
Pelo Governo do Reino de Espanha:
Pelo Governo do Reino da Suécia:
Henrik Amneus.
Pelo Governo da Confederação Suíça:
Pelo Governo da República Turca:
Pelo Governo da Ucrânia:
Pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:
Pelo Governo da Croácia:
Pela Santa Sé:
Pelo Governo da Federação da Rússia: