Nos processos que digam respeito a uma criança, a autoridade judicial antes de tomar uma decisão deverá:
- a)Verificar se dispõe de informação suficiente para tomar uma decisão no superior interesse da criança e, se necessário, obter mais informações, nomeadamente junto dos titulares de responsabilidades parentais;
- b)Caso à luz do direito interno se considere que a criança tem discernimento suficiente:
- Assegurar que a criança recebeu toda a informação relevante;
- Consultar pessoalmente a criança nos casos apropriados, se necessário em privado, diretamente ou através de outras pessoas ou entidades, numa forma adequada à capacidade de discernimento da criança, a menos que tal seja manifestamente contrário ao interesse superior da criança;
- Permitir que a criança exprima a sua opinião;
- c)Ter devidamente em conta as opiniões expressas pela criança.