Qualquer Membro deve adotar medidas adequadas para prevenir a violência e o assédio no mundo do trabalho, nomeadamente:
- a)Reconhecer o papel importante das autoridades públicas em relação aos trabalhadores da economia informal;
- b)Identificar, em consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, e por outros meios, os setores ou profissões e as modalidades de trabalho em que os trabalhadores e outras pessoas em causa estejam mais expostos à violência e ao assédio;
- c)Tomar medidas para proteger de forma eficaz essas pessoas.