- 1 -O cumprimento de cartas rogatórias não dará lugar ao reembolso de taxas ou custas de qualquer natureza.
- 2 -O Estado rogado, porém, tem o direito de exigir que o Estado rogante o reembolse dos encargos com o pagamento de peritos e intérpretes e das despesas ocasionadas pela observância de formalidades referidas no n.º 2 do artigo 7.º
Artigo 8.º — Despesas
Vigente desde: 14/02/1991