- 1 -O Estado requerido poderá pedir ao Estado requerente o envio do original ou de cópia certificada de todo ou parte do processo, bem como de quaisquer informações complementares necessárias, se entender que os elementos fornecidos pelo Estado requerente são insuficientes.
- 2 -O envio dos elementos referidos no número antecedente far-se-á no prazo de um mês, prorrogável por mais um, por razões atendíveis invocadas pelo Estado requerente.
- 3 -Decorridos 20 dias sobre o termo dos prazos estabelecidos no n.º 2 sem que os elementos complementares sejam recebidos, o pedido de execução será indeferido.
Artigo 81.º — Elementos complementares
Vigente desde: 14/02/1991