- 1 -No tocante às suas comunicações oficiais e à transferência de toda a sua documentação, a EUMETSAT gozará de tratamento não menos favorável que o concedido por cada Estado membro às organizações internacionais equivalentes.
- 2 -Relativamente à transmissão de dados no âmbito das suas actividades oficiais, a EUMETSAT gozará, no território de cada Estado membro, de um tratamento tão favorável quanto o concedido por esse Estado ao seu serviço meteorológico nacional, tendo em consideração as obrigações internacionais desse Estado no domínio das telecomunicações.
Artigo 7.º — Comunicações
Vigente desde: 07/02/1995