Um Estado ou uma organização internacional deve abster-se de atos que privem um tratado do seu objeto ou do seu fim quando:
- a)Esse Estado ou essa organização internacional tenham assinado o tratado ou trocado os instrumentos constitutivos do tratado sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto esse Estado ou organização não manifeste a sua intenção de não se tornar Parte no tratado; ou
- b)Esse Estado ou essa organização tenham manifestado o seu consentimento em ficar vinculado pelo tratado, no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente adiada.