- 1 -Um Estado Parte num tratado não pode invocar as disposições do seu direito interno para justificar o incumprimento de um tratado.
- 2 -Uma organização internacional Parte num tratado não pode invocar as regras da organização para justificar o incumprimento de um tratado.
- 3 -As regras enunciadas nos números precedentes não prejudicam o disposto no artigo 46.º
Artigo 27.º — Direito interno dos Estados, regras de organizações internacionais e observância dos tratados
Vigente desde: 08/03/2021