A nulidade, a cessação da vigência ou a denúncia de um tratado, a retirada de uma das Partes ou a suspensão da aplicação de um tratado, quando decorram da aplicação da presente Convenção ou das disposições do tratado, não afetam o dever de um Estado ou de uma organização internacional de cumprir todas as obrigações consagradas no tratado ao qual esse Estado ou essa organização internacional se encontrem sujeitos por força do direito internacional, independentemente do tratado.
Artigo 43.º — Obrigações impostas pelo direito internacional independentemente de um tratado
Vigente desde: 08/03/2021