Aprova, para ratificação, o Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, assinado em Bruxelas em 10 de Abril de 1997
A República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia são Partes no Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, assinado no Luxemburgo em 14 de Junho de 1994, a seguir designado «Acordo», e, à semelhança dos restantes Estados membros da Comunidade, adoptam e tomam nota respectivamente dos textos do Acordo e das declarações comuns, declarações e trocas de cartas anexadas à Acta Final assinada na mesma data.
Os textos do Acordo, da Acta Final e de todos os documentos a eles anexados são redigidos nas línguas finlandesa e sueca. Esses textos são anexados ao presente Protocolo e fazem fé tal como os textos nas outras línguas em que o Acordo, a Acta Final e os documentos a eles anexados foram redigidos.
O presente Protocolo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa, sueca e ucraniana, fazendo igualmente fé qualquer dos textos.
O presente Protocolo será aprovado pelas Partes em conformidade com as suas próprias formalidades.
O presente Protocolo entrará em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte à data em que as Partes tenham procedido à notificação mútua da conclusão das formalidades referidas no primeiro parágrafo.
(ver documento original)