Os modelos de impressos de autorização e de documentos de controlo exigidos pelo presente Acordo serão estabelecidos de comum acordo pelas autoridades competentes das Partes Contratantes referidas no artigo 16.º e no Protocolo referido no artigo 17.º
Artigo 13.º — Modelos de impressos de autorização e de documento de controlo
Vigente desde: 14/11/2000