As disposições do presente Acordo substituem as dos acordos celebrados entre os Estados membros da Comunidade e a República de São Marinho com as quais sejam incompatíveis ou que lhe sejam idênticas.
As disposições do presente Acordo substituem as dos acordos celebrados entre os Estados membros da Comunidade e a República de São Marinho com as quais sejam incompatíveis ou que lhe sejam idênticas.