O presente Acordo é redigido em duplo exemplar, nas línguas alemã, inglesa, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, italiana, neerlandesa e portuguesa, fazendo fé qualquer dos textos.
(ver documento original)
ANEXO
Lista das estâncias aduaneiras referidas no n.º 1, alínea a), do artigo 8.º
Livorno.
Ravenna.
Rimini.
Trieste.
Declaração da Comunidade
A Comunidade está disposta a negociar, em nome e por conta da República de São Marinho, na medida em que a importância das trocas comerciais o justifique, a obtenção, sob a forma adequada, por parte dos países com os quais a Comunidade concluiu acordos preferenciais, do reconhecimento da assimilação dos produtos originários de São Marinho aos produtos originários da Comunidade.
Declaração da Comunidade relativa aos transportes
A Comunidade analisará, em tempo devido, tendo em conta nomeadamente os progressos alcançados na elaboração da política comunitária neste domínio, as questões relativas ao acesso de São Marinho ao mercado dos transportes rodoviários internacionais de passageiros e de mercadorias.
Declaração da Comunidade relativa ao Programa ERASMUS
A Comunidade toma nota do desejo manifestado por São Marinho de poder beneficiar, em tempo devido, das disposições do Programa ERASMUS em matéria de intercâmbio de estudantes e de professores.
Declaração da Comunidade relativa a certas questões que podem ser colocadas no âmbito do Comité de Cooperação
A Comunidade está disposta a analisar, no âmbito do Comité de Cooperação, os problemas que se colocam, se for caso disso, nas relações entre São Marinho e a Comunidade em matéria de:
Intercâmbio de serviços;
Propriedade intelectual, industrial e comercial;
Reconhecimento dos certificados de formação;
Avaliação da conformidade dos produtos com a regulamentação técnica.
Declaração dos Estados membros para a Acta da Negociação
Cada Estado membro analisará favoravelmente os pedidos que lhe serão apresentados pela República de São Marinho no que se refere às autorizações de transporte rodoviário de passageiros ou de mercadorias.