- 1 -A República Portuguesa declara o seu empenho na afectação de espaços a fins religiosos.
- 2 -Os instrumentos de planeamento territorial deverão prever a afectação de espaços para fins religiosos.
- 3 -A Igreja Católica e as pessoas jurídicas canónicas têm o direito de audiência prévia, que deve ser exercido nos termos do direito português, quanto às decisões relativas à afectação de espaços a fins religiosos em instrumentos de planeamento territorial.
Artigo 25.º
Vigente desde: 16/11/2004