- 1 -A Santa Sé e a República Portuguesa concordam em instituir, no âmbito da presente Concordata e em desenvolvimento do princípio da cooperação, uma comissão paritária.
- 2 -São atribuições da comissão paritária prevista na número anterior:
- a)Procurar, em caso de dúvidas na interpretação do texto da Concordata, uma solução de comum acordo;
- b)Sugerir quaisquer outras medidas tendentes à sua boa execução.
Artigo 29.º
Vigente desde: 16/11/2004