A presente resolução entra em vigor 45 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 2 de março de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXO
Estrutura e competências dos Serviços da Assembleia da República
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e em execução do artigo 27.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na redação que lhe é dada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, o seguinte: