- 1 -Compete à DIC:
- a)Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão de recursos e meios para o cumprimento adequado das competências de cada uma;
- b)Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais como planos e relatórios de atividades;
- c)Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento anual dos serviços e zelar pela sua boa execução;
- d)Coordenar, nas áreas da sua competência, a definição e execução dos programas de cooperação com outros parlamentos;
- e)Garantir o apoio técnico e logístico ao órgão parlamentar encarregue dos assuntos culturais.
- 2 -A DIC compreende:
- a)A Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP);
- b)A Biblioteca (BIB);
- c)O Arquivo Histórico Parlamentar (AHP);
- d)A Divisão de Edições (DE);
- e)A Divisão Museológica e para a Cidadania (DMC).
Artigo 13.º — Competências e estrutura
Vigente desde: 20/03/2018