- 1 -São estruturas de participação de Deputados no acompanhamento da gestão da Assembleia da República:
- a)O Conselho de Direção do Canal Parlamento, do site da Assembleia da República e da presença institucional da Assembleia da República nas redes sociais (CDCP);
- b)O Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais (GTAC).
- 2 -Compete ao CDCP:
- a)Dirigir o Canal Parlamento, o site da Assembleia da República e a presença institucional da Assembleia da República nas redes sociais, tomando as decisões relativas à programação do Canal Parlamento e definindo os critérios sobre os conteúdos disponibilizados no site da Assembleia da República na Internet e nas páginas institucionais da Assembleia da República nas redes sociais;
- b)Promover o estudo do impacte do advento de inovações tecnológicas de comunicação em matéria da transmissão aos cidadãos de trabalhos parlamentares, pronunciando-se sobre as opções a tomar pela Assembleia da República quanto ao seu uso.
- 3 -Compete ao GTAC:
- a)Pronunciar-se quanto às questões culturais da vida parlamentar e planos de agenda cultural da Assembleia da República;
- b)Acompanhar o programa editorial da Assembleia da República;
- c)Emitir parecer em matéria de aquisição de obras de arte para as instalações parlamentares;
- d)Pronunciar-se sobre a preparação de exposições e outros eventos culturais abertos aos cidadãos;
- e)Pronunciar-se sobre a valorização do património artístico do Palácio de São Bento.
Artigo 35.º — Estruturas de participação de Deputados no acompanhamento da gestão da Assembleia da República
Vigente desde: 20/03/2018