- 1 -A estrutura aprovada pela presente resolução substitui a anterior estrutura dos serviços da Assembleia da República a partir da data da sua entrada em vigor.
- 2 -Mantêm-se em funções todos os dirigentes da Assembleia da República, exceto nos casos em que sejam extintas as unidades orgânicas que dirigiam.
- 3 -Transita para o cargo de chefe de divisão da DMC a atual diretora do Museu.
Artigo 41.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 20/03/2018