- 1 -A presente Convenção tem por objecto:
- a)Prevenir e combater a exploração sexual e os abusos sexuais de crianças;
- b)Proteger os direitos das crianças vítimas de exploração sexual e de abusos sexuais;
- c)Promover a cooperação nacional e internacional contra a exploração sexual e os abusos sexuais de crianças.
- 2 -A fim de garantir uma implementação eficaz das suas disposições pelas Partes, a presente Convenção cria um mecanismo de acompanhamento específico.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/05/2012