O presente Protocolo é ratificado pelas Altas Partes Contratantes, de acordo com as respectivas normas constitucionais. Os instrumentos de ratificação são depositados junto do Governo da República Italiana.
O presente Protocolo entra em vigor, se possível, em 1 de Dezembro de 2010, se tiverem sido depositados todos os instrumentos de ratificação ou, na falta desse depósito, no 1.º dia do mês seguinte ao do depósito do instrumento de ratificação do Estado signatário que proceder a esta formalidade em último lugar.