Este Acordo deverá entrar em vigor trinta (30) dias após a data de receção da última notificação, por escrito através dos canais diplomáticos, dando conta da conclusão dos procedimentos internos em cada Parte necessários para este efeito.
Este Acordo deverá entrar em vigor trinta (30) dias após a data de receção da última notificação, por escrito através dos canais diplomáticos, dando conta da conclusão dos procedimentos internos em cada Parte necessários para este efeito.