O presente Protocolo entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte à data da notificação pelas Partes Contratantes do cumprimento das formalidades a que se refere o artigo 3.º
O presente Protocolo entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte à data da notificação pelas Partes Contratantes do cumprimento das formalidades a que se refere o artigo 3.º