- 1 -O nome próprio e apelidos de cada pessoa são determinados pela lei do Estado de que ela é nacional. Unicamente para este efeito, as situações de que dependem o nome próprio e os apelidos são apreciadas de acordo com a lei deste Estado.
- 2 -Em caso de mudança de nacionalidade, aplicar-se-á a lei do Estado da nova nacionalidade.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 03/03/1984