Para atingir os objectivos pertinentes adoptados pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento nas suas Resoluções 93 (IV) e 124 (V), relativas ao Programa Integrado para os Produtos de Base, no interesse dos membros produtores e dos membros consumidores, e tendo em conta a soberania dos membros produtores sobre os seus recursos naturais, são os seguintes os objectivos do Acordo Internacional de 1983 sobre as Madeiras Tropicais (a seguir denominado «presente Acordo»):
- a)Criar um quadro eficaz para a realização da cooperação e das consultas entre os membros produtores e os membros consumidores de madeiras tropicais no que diz respeito aos aspectos relevantes da economia das madeiras tropicais;
- b)Favorecer a expansão e a diversificação do comércio internacional das madeiras tropicais e a melhoria das condições estruturais do mercado das madeiras tropicais, tendo em conta, por um lado, o aumento a longo prazo do consumo e a continuidade do abastecimento e, por outro, preços remuneradores para os produtores e equitativos para os consumidores bem como a melhoria do acesso aos mercados;
- c)Favorecer e apoiar a investigação e desenvolvimento, tendo em vista a gestão florestal e a utilização da madeira;
- d)Melhorar a informação sobre o mercado, tendo em vista assegurar uma maior transparência do mercado internacional das madeiras tropicais;
- e)Encorajar uma transformação mais intensiva e acrescida das madeiras tropicais nos países membros produtores, tendo em vista estimular a sua industrialização e, deste modo, aumentar as suas receitas de exportação;
- f)Encorajar os membros a apoiarem e desenvolverem as actividades de rearborização em madeiras tropicais industriais e de gestão florestal;
- g)Melhorar a comercialização e a distribuição das exportações de madeiras tropicais dos membros produtores;
- h)Encorajar a elaboração de políticas nacionais que visem assegurar de forma contínua a utilização e a conservação das florestas tropicais e dos seus recursos genéticos e a manter o equilíbrio ecológico das regiões interessadas.