- 1 -A autoridade suprema da Organização é o Conselho Internacional das Madeiras Tropicais, composto por todos os membros da Organização.
- 2 -Cada membro está representado no Conselho por um único representante e pode designar suplentes e conselheiros para assistirem às sessões do Conselho.
- 3 -Um suplente está habilitado a agir e votar em nome do representante ausente ou em circunstâncias excepcionais.
Artigo 6.º — Composição do Conselho Internacional das Madeiras Tropicais
Vigente desde: 12/04/1989