Na presente Convenção:
- a)O termo «Organização» designa a União da Europa Ocidental, compreendendo o Conselho, os organismos dele dependentes e a Assembleia;
- b)O termo «Conselho» refere o Conselho previsto no artigo VIII (anterior artigo VII, do Tratado de Bruxelas revisto e completado pelos protocolos assinados em Paris a 23 de Outubro de 1954;
- c)A expressão «organismos subsidiários» designa qualquer outro organismo, comissão ou serviço, instituído pelo Conselho ou sob a sua autoridade;
- d)O termo «Assembleia» designa a Assembleia prevista no artigo IX do Tratado de Bruxelas revisto e completado pelos protocolos assinados em Paris a 23 de Outubro de 1954.