Durante a sessão parlamentar da Assembleia, e desde que participem numa reunião de comissão ou subcomissão da Assembleia, quer a Assembleia esteja ou não reunida, os representantes junto da Assembleia e respectivos suplentes, parlamentares ou não, beneficiarão:
- a)Em território nacional, das imunidades reconhecidas aos membros do Parlamento do seu país;
- b)Em território de qualquer outro Estado membro, da não sujeição a medidas de detenção e a qualquer procedimento judicial.
Essa imunidade cobre-os, igualmente, quando se desloquem ao local de reunião da Assembleia ou das respectivas comissões ou subcomissões, ou dele regressem.
Tal imunidade não poderá ser invocada em caso de flagrante delito nem obstará ao direito da Assembleia de levantar a imunidade concedida a um representante ou a um suplente.