A INTELSAT e os membros do seu pessoal cooperarão em todas as ocasiões com as autoridades competentes das Partes Contratantes interessadas, a fim de facilitar a correcta administração da justiça, de assegurar o respeito das leis e regulamentos das Partes Contratantes interessadas e de impedir qualquer abuso dos privilégios, isenções e imunidades previstos no presente Protocolo.
Artigo 11.º — Cooperação com as Partes Contratantes
Vigente desde: 09/02/1995