A presente resolução entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da Assembleia da República, produzindo as transições nela previstas efeitos desde o dia 1 de Junho de 1996, salvaguardado o expressamente disposto nos artigos anteriores.
Aprovada em 5 de Março de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Do MAPA I ao MAPA IV
(ver mapas no documento original)