Com vista à boa execução do presente Acordo de Cooperação é criada uma comissão bilateral no domínio da segurança balnear, que reúne, no mínimo, uma vez por ano, alternadamente em Portugal e em Moçambique.
Com vista à boa execução do presente Acordo de Cooperação é criada uma comissão bilateral no domínio da segurança balnear, que reúne, no mínimo, uma vez por ano, alternadamente em Portugal e em Moçambique.