A Parte em cujo território o presente Acordo for assinado submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas imediatamente após a sua entrada em vigor, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Feito em sete páginas, aos 6 dias do mês de julho de 2012, em dois exemplares originais na língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Dr. José Pedro Aguiar-Branco, Ministro da Defesa Nacional.
Pela República de Moçambique:
Eng. Filipe Jacinto Nyusi, Ministro da Defesa Nacional.